Quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode ter acesso a vários benefícios, como isenção de impostos.
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O Atestado Médico de Incapacidade Multiusos comprova a incapacidade para o trabalho e permite aceder a benefícios específicos para essa situação. Para atribuição dos benefícios sociais e fiscais é necessário que, na generalidade, o cidadão tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por este atestado médico.
Portanto, para poderes aceder a este atestado médico de incapacidade multiusos, tens de te dirigir ao Centro de Saúde da tua área de residência e solicitar ao Delegado de Saúde uma junta médica que avalie o teu grau de incapacidade.
Se for atestado que tens um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, podes ter acesso a benefícios diversos, dos quais se destacam:
Benefícios na aquisição ou construção de habitação
O consumidor com grau de incapacidade igual ou superior a 60% está abrangido pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência, que concede uma bonificação na taxa de juro a pagar.
Importa saber que as instituições bancárias não estão obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime. Mas se a incapacidade for adquirida após a celebração de um contrato de crédito habitação, a instituição é obrigada a converter o empréstimo para este regime bonificado.
Benefícios na aquisição de viatura própria
As pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% estão isentas do Imposto sobre Veículos (ISV) na compra de um automóvel. Essa isenção é válida apenas para veículos novos, com nível de emissão de CO2 até 160 g/km e cujo valor não ultrapasse os 7.800 euros. Caso o valor seja superior, será o beneficiário a suportar a diferença.
Isenção do IUC
O cidadão pode requerer a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC), em qualquer repartição de finanças ou através da internet, relativo a veículos com emissões inferiores a 180g/Km comprados e registados em nome de contribuintes com deficiência de grau superior a 60%. De referir que este benefício só pode ser usado num veículo por ano e por contribuinte com deficiência, não se aplicando a situações em que o automóvel comprado tiver, originalmente, um IUC superior a 240 euros.
Cartão de estacionamento especial
O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada é válido por 10 anos (salvo se o atestado médico determinar uma data para reavaliação da incapacidade) e deve ser colocado sob o para-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior, sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados.
Este benefício visa financiar produtos de apoio, isto é, todo o equipamento destinado a compensar a deficiência ou a atenuar as consequências desse condicionamento. Com estas ajudas técnicas, o cidadão poderá exercer atividades diárias e participar na vida escolar e profissional. Referimo-nos concretamente a equipamentos como cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, almofadas para prevenir úlceras, colchões ortopédicos, adaptações para carros, canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, entre outros.
Isenção do pagamento de taxas moderadoras
Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento das taxas moderadoras. Para pedir a isenção, o cidadão deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência com os documentos de prova passados pelos Centros Distritais do Instituto de Segurança social.
Benefícios fiscais (no IRS)
As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm algumas regalias previstas no Código de IRS, que visam reduzir o peso das suas despesas. Salientamos que o contribuinte tem de apresentar obrigatoriamente o comprovativo da situação de deficiência junto das Finanças.
Prestação social para a inclusão e complemento
Os cidadãos, maiores de 18 anos, que sofram de deficiência ou apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80% se receberem pensão de invalidez) podem requerer a prestação social para a inclusão.
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