Enquadramento a Recibos Verdes dos Cuidadores de Idosos, Ajudantes Familiares, Auxiliares de Geriatria similares ao trabalhador Independente: o que são, como emitir e outros aspetos a ter em conta
Para quem trabalha a recibos verdes explicamos-te os aspetos a ter em conta.
Se já és ou estás prestes a tornar-te um trabalhador independente, tens de começar por abrir atividade no Portal das Finanças. A declaração de início de atividade pode ser feita online, num serviço de finanças presencial ou num contabilista (sugerirmos isso para um acompanhamento mais personalizado e correcto. Podemos gastar cerca de 5 a 10 eur numa consulta num contabilista mas ficamos com a certeza que foi tudo correctamente efectuado para não sermos supreendidos posteriormente com erros ou multas).
Se nunca abriste atividade nas finanças, ou seja, nunca trabalhaste a recibos verdes, podes usufruir da isenção do pagamento de contribuições à segurança social durante 12 meses. Para te ajudar a perceber melhor, explicamos alguns tópicos sobre como funcionam os recibos verdes.
O que são os recibos verdes?
Quando prestamos serviços ou vendemos um produto a pessoas e empresas, temos de passar os chamados recibos verdes. Ou seja, um recibo verde é um comprovativo onde comunicas às finanças o valor que recebeste por uma prestação de serviços ou por uma venda de um produto.
Tipos de recibos verdes
Quando chega a hora de preencher um recibo verde eletrónico no portal das finanças, tens de ter em conta o tipo de recibo que será passado. Existem três tipos de recibos verdes entre os quais deverás escolher o que melhor se adequa à tua situação:
- Fatura
É o documento que emites quando o pagamento é efetuado posteriormente à data do serviço ou produto vendido, ou seja, é o documento que contém com o valor da prestação de serviços, mas que ainda não foi pago.
- Recibo
O recibo é o documento que comprova que recebes o valor (total ou parcial), de uma fatura já emitida correspondente à tua prestação de serviços.
- Fatura-recibo (por norma opta-se empresarialmente mais por este modelo para evitar a troca excessiva de documentação)
A fatura-recibo é emitida quando o pagamento e ação acontecem em simultâneo. Quer isto dizer que o valor que tens a receber, é pago no mesmo momento em que terminas a prestação de um serviço ou venda de um produto.
Recibos verdes ou ato isolado: qual é a diferença?
Enquanto que os recibos verdes são utilizados por contribuintes que prestam serviços e vendem produtos de forma contínua, o ato isolado é emitido por pessoas que façam um serviço pontual. No caso do ato isolado, não é necessário abrir atividade nas finanças, exceto se o valor ultrapassar os 25.000 euros e só pode ser emitido uma vez por ano.
Como emitir recibos verdes?
Saber o que são os recibos verdes e que tipos existem pode facilitar e muito todo o processo seguinte. Para emitir recibos verdes eletrónicos, deverás aceder ao Portal das Finanças e colocar na barra de pesquisa o termo "recibos verdes".
Uma vez concluído este passo, irás ter várias opções que podem ser confusas, para evitar que cometas erros, explicamos-te o passo a passo:1. Clicar em aceder na primeira opção “Faturas e Recibos Verdes”.
2. Depois entre as duas opções apresentadas: “Emitir” e “Consultar”, deverás clicar em Emitir.
3. Irão surgir-te duas opções: “Fatura ou Fatura-Recibo” e “Recibo”. Neste caso concreto, deves selcionar a opção "fatura ou fatura-recibo".
4. De seguida terás de preencher vários campos. O primeiro passo é colocar a data de prestação de serviço e no "tipo" selecionar fatura ou fatura-recibo, consoante o que fizer mais sentido no teu caso.
5. Depois destes primeiros dados preenchidos, segue-se o preenchimento dos teus dados no campo identificado como "Transmitente de Bens ou Prestador de Serviços".
6. No campo "Adquirente de bens ou serviços" deves colocar os dados do teu cliente (pessoa ou empresa);
7. Por último, surge o tópico “Transmissão de bens ou prestação de serviços”:
Esta é talvez a parte mais desafiante quando se preenche um recibo verde, isto porque terás de saber, entre outras coisas, qual é o regime de IVA no qual estás inserido. Mas vamos por partes:- Seleciona uma das três opções: pagamento de bens ou serviços, adiantamento ou adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente.
- Descrição: aqui descreves o tipo de serviço prestado.
- Colocas o valor base, sem o IVA.
Regime de IVA:
- No caso de possuíres rendimentos de categoria B (trabalho independente) que não sejam superiores a 12.500 euros anuais, estás isento de IVA. Consulta o artigo 53º do código do IVA.
- Se a tua atividade estiver abrangida no artigo 9º do Código do IVA, também podes usufruir da isenção.
- Se não tiveres isenção, seleciona a taxa de IVA correta de acordo com a tua situação. Em Portugal Continental, a taxa normal é de 23%.
Base de Incidência em IRS:
Se não ultrapassaste os 12.500 euros anuais, estás isento da base de incidência em IRS. Caso não haja isenção podes ter uma base de incidência de 100%, de 50% ou de 25% que variam de acordo com a situação:
- A percentagem de 100% é utilizada na maioria das situações.
Retenção na fonte IRS:
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, a retenção da fonte é a taxa retirada, de forma direta, do vencimento e que serve para pagar impostos ao estado. A retenção na fonte é, por isso, um valor de pagamento de imposto que não vai para ti mas sim para o estado.
Se te encontras num caso de isenção, ou seja, não ultrapassaste os 12.500 euros anuais, não tens de te preocupar com este ponto.
De acordo com o artigo 101º do CIRS as taxas aplicadas são de:
- 11,5% a rendimentos em que a atividade dos trabalhadores independentes não está abrangida no artigo 151º do CIRS e a atos isolados.
- 16,5% quando se refere a rendimentos de categoria B provindos de propriedade intelectual, industrial ou prestação de informações;
- 20% para rendimentos obtidos, por residentes não habituais do território português, com atividades científicas, artísticas ou técnicas;
- 25% para rendimentos auferidos através de atividades profissionais abrangidas no artigo 151º do CIRS.
Por fim, depois de todos os dados preenchidos, aconselhamos-te que revejas todos os campos novamente para te certificares de que não há informações em falta e que, as que forneceste, se encontram corretas.
Obrigações dos trabalhadores a recibos verdes
No caso dos trabalhadores a recibos verdes, há ainda alguns deveres a cumprir como é o caso do pagamento de contribuições à segurança social, a declaração trimestral, a declaração periódica do IVA, assim como, é claro, a entrega da declaração de IRS.
Pagamento de contribuições mensais à segurança social
Os trabalhadores independentes têm de fazer contribuições mensais à segurança social. O valor minímo de contribuição é de 20 euros, ou seja, este é o valor das primeiras contribuições. Após o momento da entrega da declaração trimestral, o valor é ajustado.
No entanto, à semelhança dos casos anteriores, também existem exceções em que existe uma isenção de contribuições mensais à segurança social:
- Contribuintes que estejam nos primeiros 12 meses de atividade aberta nas finanças;
- Contribuintes que recebam subsídios por doença ou parentalidade;
- Pensionistas por invalidez, velhice ou por risco profissional que resulta na incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
- Trabalhadores independentes que trabalhem, simultaneamente, por conta de outrem, com determinadas condições que são referidas abaixo na isenção da declaração trimestral.
Declaração trimestral
A declaração trimestral tem de ser realizada através da Segurança Social Direta. Ao terminar um trimestre tens de comunicar os rendimentos recebidos nos três meses anteriores. A declaração trimestral tem de ser feita até ao último dia do mês de janeiro, de abril, de julho e de outubro.
Dispensa da entrega da declaração trimestral
Há alguns casos em que a entrega da declaração trimestral pode ser dispensada, nomeadamente, se tens o regime de contabilidade organizada ou se trabalhas por contra própria e de outrem em simultâneo e reunes as seguintes condições:
- Os serviços têm de ser prestados a entidades diferentes e que não sejam do mesmo grupo económico;
- O rendimento auferido através do trabalho dependente tem de ter um valor mínimo conforme o valor indexante dos apoios sociais (IAS).
- O rendimento relevante médio mensal enquanto trabalhador independente não ultrapasse em quatro vezes o valor do IAS.
- Pensionistas por invalidez, velhice ou por risco profissional de que tenha resultado incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
Declaração periódica do IVA
Para quem não beneficia da isenção, ou seja, auferem rendimentos anuais superiores a 12.500 euros, esta é outra obrigação a ter em atenção sendo trabalhador independente.
Esta entrega pode ser realizada mensalmente ou trimestralmente e serve para apurar o imposto a pagar. A entrega trimestral ocorre nos meses de fevereiro, março, agosto e novembro, até ao 15º dia. Já a entrega mensal, é no dia 10.
Entrega da declaração de IRS
Assim como os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes também têm de realizar a entrega da declaração de IRS.
Para além da declaração de IRS, os contribuintes que são trabalhadores independentes têm também de preencher o Anexo SS do Modelo 3. Este anexo serve para informar os rendimentos ilíquidos obtidos pelos trabalhadores independentes à segurança social.
Apoios para trabalhadores a recibos verdes
Os trabalhadores independentes têm os seguintes direitos, no que respeita à sua proteção social:
- Direito ao subsídio de parentalidade;
- Direito ao subsídio de desemprego;
- Direito ao subsídio de doença.
Ao trabalhares a recibos verdes, sabes que existem vários aspetos a ter em conta para manteres a situação fiscal em dia. No entanto, ao teres conhecimento dos procedimentos e informações que terás de preencher, tudo se torna mais simples.