Estado gastava dinheiro indevidamente com a comparticipação de medicamentos prescritos na sequência de acidentes e que deviam ser pagos pelas seguradoras
O Ministério da Saúde decidiu clarificar a situação do pagamento de medicamentos na sequência de acidentes que devem ser pagos pelas seguradoras, quando era o Estado que gastava indevidamente dinheiro com comparticipações.
“Sempre que se apure a entidade financeira responsável pelo encargo com o medicamento, deve promover-se o ressarcimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mediante cobrança das quantias devidas”, refere um diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República.
Em abril deste ano, a agência Lusa noticiou que o Estado gastava indevidamente dinheiro com a comparticipação de medicamentos prescritos na sequência de acidentes e que deviam ser pagos pelas seguradoras.
Agora, uma portaria assinada pelo anterior secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Teixeira, vem “clarificar os mecanismos de identificação e cobrança [de medicamentos e respetivas comparticipações] nos casos em que a responsabilidade pelos encargos compete a entidade financeira distinta do SNS”.
“Nos casos em que não seja de imediato apurada a entidade financeira responsável distinta do SNS, nomeadamente por motivos de acidentes ou ocorrência semelhante, os sistemas de prescrição eletrónica devem assegurar a sinalização dessa situação.”
Quando se apurar a entidade financeira responsável, o SNS deve ser ressarcido das quantias devidas.
“O SNS paga o que as seguradoras ou outros terceiros deveriam pagar, sem possibilidade de retorno quando se conhecer o terceiro responsável”, referia Ana Andrade, sendo esta situação que a portaria agora publicada pretende inverter.