Cuidar de quem cuida: que seja agora



Mais vale tarde que nunca: foi finalmente divulgado o estudo sobre os Cuidadores Informais. Os dados avançados pelo documento são importantes e inquietantes. Já as recomendações são, em alguns aspetos, genéricas e incipientes. Mas o debate está, a partir de agora, lançado. Não farei uma análise detalhada do documento (que aproveito para disponibilizar aqui). Mas retiro dele seis conclusões que nos dão indicações importantes para a ação:

1. A maioria dos cuidados prestados a pessoas dependentes (idosos, pessoas com deficiência, demências ou doenças crónicas) é feita por via de cuidadores informais (calcula-se que cerca de 80% dos cuidados) e não através de cuidados formais. O cuidador informal típico é mulher, é familiar da pessoa cuidada e tem entre os 45 e os 75 anos.

2. Na Europa, calcula-se que haja 125 milhões de pessoas que prestam cuidados informais, sendo o valor estimado anual dos serviços prestados pelos cuidados familiares da ordem dos 300 mil milhões de euros. Em Portugal andará à volta dos 4 mil milhões de euros em cada ano. Este trabalho, essencialmente feminino, não é reconhecido nem remunerado.

3. A prestação de cuidados informais tem custos pesados para quem o faz. Os impactos são económicos, físicos e psicológicos: maior risco de pobreza, abandono do emprego, isolamento, rutura de relações e da vida social, depressões, exaustão, stress.

4. Apesar das respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados, de equipamentos sociais protocolados com a Segurança Social e da existência de serviços de apoio ao domicílio, em Portugal continua a haver muito poucos cuidados formais relativamente às necessidades e prevalece uma concepção familialista que faz recair a responsabilidade dos cuidados sobre a família, sobrecarregando esta e desresponsabilizando o Estado e a comunidade.

5. Além da escassez de cuidados formais, também há poucas respostas de apoio aos cuidadores: ao nível da informação, da formação e da capacitação das cuidadoras, do apoio em termos de saúde (incluindo psicológico); da garantia do direito ao descanso; da possibilidade de conciliar prestação de cuidados e vida profissional; de apoios sociais e pecuniários; do reconhecimento dos cuidados para efeitos de carreira contributiva.

6. Em muitos países já existe um Estatuto do Cuidador que reconhece direitos em diversas dimensões, do apoio pecuniário (um subsídio por assistência) à existência de cuidados formais que aliviam a sobrecarga das famílias (e das mulheres em particular), de licenças para cuidados e assistência a familiares dependentes à majoração das carreiras contributivas em função da prestação de cuidados, da garantia de estruturas de apoio aos cuidados domiciliários.

Tenho participado, nos últimos meses, em várias sessões onde têm sido partilhadas dezenas de testemunhos de cuidadores e cuidadoras. Ouvir esses testemunhos é da maior importância. Também por isso propusemos um debate público na Assembleia, aberto a quem queira participar, que acontecerá no próximo dia 2 de fevereiro. A partir deste debate, é preciso agir. Para fazer um estatuto do cuidador – um trabalho tão urgente quanto difícil – devemos ter em conta pelo menos três aspetos fundamentais.

1. O reconhecimento dos cuidadores informais deve andar a par com o reforço da responsabilidade do Estado na prestação de cuidados formais, designadamente por via do reforço e alargamento da Rede de Cuidados Continuados e dos Serviços de Apoio Domiciliário. Um estatuto do cuidador informal deve assim escapar à armadilha de reforçar os preconceitos familialistas, e deve contribuir para que não se reproduzam desigualdades entre ricos e pobres e entre mulheres e homens. Por outro lado, o estatuto do cuidador e da cuidadora informal deve conciliar os direitos destes com o empoderamento das pessoas que são cuidadas, reconhecendo também a estas últimas capacidade de escolha sobre os cuidados que recebem.

2. É preciso ter muita atenção sobre os critérios utilizados para se definir quem é “cuidador informal”. Esses critérios, que terão de tomar por base o grau de dependência da pessoa que precisa dos cuidados, devem ser inclusivos e ter em conta a grande diversidade de situações, devem evitar o modelo biomédico e centrado na “incapacidade” e devem partir da avaliação, em largo espectro, das necessidades relacionadas com a dependência, nomeadamente para atividades de autocuidado, atividades instrumentais e todas as necessidades da pessoa.

3. Um estatuto do cuidador e da cuidadora informal deve articular várias dimensões. Terá de introduzir alterações na legislação laboral, designadamente em termos de redução de horário, alargamento de licenças e reconhecimento de carreira contributiva de quem presta cuidados. Terá de incluir um alargamento dos apoios sociais existentes (em montante e em acesso) e possivelmente a criação de novos apoios. Terá de articular o Estado central (nos domínios da saúde, segurança social, entre outros) e as autarquias. Terá de dar resposta às “patologias dos cuidadores”, garantindo nomeadamente o direito ao descanso e o acompanhamento psicológico. Terá de promover a informação e a capacitação dos cuidadores, aprendendo com projetos que já existem e com experiências de outros países.

Estas questões não esgotarão o problema. Mas comecemos por elas. No mês que se segue, o debate deve ser aberto e participado e é nossa obrigação dar passos concretos e consistentes. Apesar de invisível, esta é uma questão que diz respeito a todos e a todas. Que seja agora que lhe respondemos.

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