Segundo o bastonário da Ordem dos Enfermeiros, está previsto que as farmácias possam ter "locais para prestar cuidados de saúde não complexos".
Esta questão tem suscitado alguns desentendimentos entre o Infarmed (autoridade do medicamento) e a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), com o primeiro a reclamar a regulação da totalidade do negócio da farmácia e o regulador a ter um entendimento diferente, uma vez que é a entidade que regula os estabelecimentos que podem prestar cuidados de saúde."
A Ordem concorda com as farmácias de proximidade, mas tem duas preocupações: quem são esses profissionais [não está especificado] e quais as condições para o exercício desses cuidados de saúde", explicou à Lusa Germano Couto.
A recente alteração de estatutos da ERS vem esclarecer esta dúvida, definindo claramente que "todos os estabelecimentos que prestem cuidados de saúde estão sujeitos à obrigação de inscrição no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da própria ERS".
"Neste momento é a ERS que regula estes espaços, e para o efeito todas as farmácias que queiram prestar esses cuidados têm que estar regulamentadas", disse Germano Couto, acrescentando que a Ordem tem, a este respeito, a mesma posição da ERS.
Ou seja, todas as farmácias e parafarmácias devem estar inscritas no sistema de registo da ERS, para que os cuidados de saúde que prestam tenham garantia de qualidade.
fonte: noticias ao minuto