(fonte imagem: aventadores.files.wordpress.com)
Ganhou a tese de que quem não tem filhos não deve ser penalizado em sede de IRS. Mas em contrapartida, vai ser mais fácil ter descendentes e mesmo ascendentes a cargo. Ao mesmo tempo os casais passam a ser tributados separadamente, podendo abater um coeficiente de 0,3% por cada descendente e ascendente, com uma dedução específica de 325 euros no primeiro caso e de 300 euros no segundo.
O anuncio foi feito pelo secretário de Estado dos Assunto Fiscais, Paulo Núncio, durante a conferência de Imprensa onde foi anunciada a reforma do IRS e da Fiscalidade Verde.
E é precisamente este o valor que servirá para compensar a introdução de um quociente familiar que no próximo ano será de 0,3 por cada descendente ou ascendente mas que aumentará ao longo dos próximos anos de forma a ajudar a combater uma das mais baixas taxas de natalidade da União Europeia.
Já em 2015, o benefício total para as famílias pode ir até aos 600 euros para agregados com um filho/ascendente a cargo, 1250 euros para agregados com dois filhos/ascendentes a cargo e dois mil euros para agregados com três ou mais filhos ascendentes a cargo. Este quociente deverá depois subir para 0,4 em 2016 e para 0,5 em 2017, com o limite máximo a ser actualizado para 2250 euros e para 2500 euros respectivamente nesses dois anos, num modelo semelhante ao francês.
Outra novidade é o facto de as entidades patronais poderem pagar parte dos vencimentos aos seus trabalhadores em vales sociais de educação, excluídos de tributação em IRS, à semelhança do que acontece com o subsídio de refeição. Estes vales podem ser utilizados para pagamento de despesas escolares para filhos até aos 25 anos, abrangendo também os estudantes universitários.
Também a partir do próximo ano todos os filhos até essa idade que ainda residam com os pais e não aufiram rendimentos passam a ser considerados dependentes para efeitos de IRS.
Já em 2015, o benefício total para as famílias pode ir até aos 600 euros para agregados com um filho/ascendente a cargo, 1250 euros para agregados com dois filhos/ascendentes a cargo e dois mil euros para agregados com três ou mais filhos ascendentes a cargo. Este quociente deverá depois subir para 0,4 em 2016 e para 0,5 em 2017, com o limite máximo a ser actualizado para 2250 euros e para 2500 euros respectivamente nesses dois anos, num modelo semelhante ao francês.
Outra novidade é o facto de as entidades patronais poderem pagar parte dos vencimentos aos seus trabalhadores em vales sociais de educação, excluídos de tributação em IRS, à semelhança do que acontece com o subsídio de refeição. Estes vales podem ser utilizados para pagamento de despesas escolares para filhos até aos 25 anos, abrangendo também os estudantes universitários.
Também a partir do próximo ano todos os filhos até essa idade que ainda residam com os pais e não aufiram rendimentos passam a ser considerados dependentes para efeitos de IRS.