Prescrição de cuidados respiratórios domiciliários limitados ás consultas de especialidade

fonte: DGS / RTP

Os centros de saúde estão impedidos de prescrever equipamentos para cuidados respiratórios domiciliários, passando essa função a estar limitada a consultas de especialidade hospitalar.

Segundo a DGS, a prescrição de aerossolterapia (sistemas de nebulização) e do aspirador de secreções "está limitada a situações clínicas seguidas em serviços especializados".

A prescrição de aerossolterapia nos cuidados primários "fica limitada quase exclusivamente" à idade pediátrica.
"Face à incorreta prescrição [dos médicos de medicina geral e familiar], a nível nacional, e à especificidade da mesma, a aerossolterapia e a prescrição de aspiradores de secreções, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, ficam confinadas aos centros de referência hospitalares", confirmou Cristina Bárbara, diretora do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (PNDR), da DGS.
Os novos doentes terão de ter a sua prescrição inicial já nos cuidados hospitalares.
No caso dos doentes dependentes de prescrições de continuidade, mas que estão a ser seguidos apenas pelos médicos de medicina geral e familiar, a responsável salienta que esses clínicos "deverão cumprir a norma e solicitar uma consulta da especialidade hospitalar que deu origem à prescrição e/ou segue o doente", passando a referida especialidade a assegurar as prescrições de continuidade.
Se o paciente estiver acamado, as consultas de prescrição poderão não ser presenciais, "caso o médico assistente assim o entenda".
Além da pneumologia - maioria das doenças base é do foro respiratório - os doentes podem ser encaminhados, nomeadamente, para especialidades como a medicina interna, neurologia ou otorrinolaringologia.
Cristina Bárbara refere que se o doente tiver a indicação para prescrição de cuidados respiratórios domiciliários, "manterá a referida prescrição e comparticipação de 100% no Serviço Nacional de Saúde (SNS)".
Durante a fase de transição as empresas que prestam este serviço (pode consultar-nos aqui) não podem retirar nenhum equipamento sob prescrição médica inicial, sem que tenham na sua posse uma prescrição médica de fim de terapêutica. Cristina Bárbara garantiu que a tutela também assegurará o pagamento das prescrições durante esta fase transitória.
A falta de envio da prescrição médica poderá implicar que o pagamento do tratamento seja da responsabilidade do próprio utente.

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