Novas Regras da DGS Limitam Prescrição de Equipamentos para Cuidados Respiratórios Domiciliários
A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou uma alteração importante nas regras de prescrição de equipamentos utilizados em terapias respiratórias ao domicílio. A partir de agora, os centros de saúde deixam de poder emitir receitas para este tipo de material, ficando essa competência reservada às consultas hospitalares de especialidade.
Prescrição de Aerossóis e Aspiradores de Secreções com Novas Restrições
Cristina Bárbara, diretora do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (PNDR), explica que esta decisão surge após a constatação de prescrições incorretas por parte de médicos de medicina geral e familiar. Assim, a DGS determinou que este tipo de terapêutica e equipamentos fique restrito aos centros de referência hospitalares.
Doentes Devem Ser Seguidos em Consultas Hospitalares
A DGS indica ainda que, se o utente estiver acamado, a consulta poderá decorrer sem necessidade de deslocação, desde que o médico assistente o considere adequado.
Especialidades Envolvidas e Comparticipação Garantida
Além da pneumologia, outras especialidades poderão ser responsáveis por estas prescrições, como medicina interna, neurologia ou otorrinolaringologia, dependendo da patologia de base.
Cristina Bárbara reforça que os utentes com indicação médica para cuidados respiratórios domiciliários continuarão a beneficiar de comparticipação total (100%) pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Fase de Transição e Responsabilidade das Empresas
É importante destacar que, caso não seja enviada a prescrição médica atualizada, o custo do tratamento poderá recair sobre o próprio utente.
Fontes:
- Direção-Geral da Saúde (DGS)
- Programa Nacional para as Doenças Respiratórias
- Informação pública veiculada pela RTP
