Prescrição de Equipamentos para Cuidados Respiratórios Domiciliários limitada

Novas Regras da DGS Limitam Prescrição de Equipamentos para Cuidados Respiratórios Domiciliários

A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou uma alteração importante nas regras de prescrição de equipamentos utilizados em terapias respiratórias ao domicílio. A partir de agora, os centros de saúde deixam de poder emitir receitas para este tipo de material, ficando essa competência reservada às consultas hospitalares de especialidade.


Prescrição de Aerossóis e Aspiradores de Secreções com Novas Restrições

De acordo com a DGS, a prescrição de sistemas de nebulização (aerossolterapia) e de aspiradores de secreções passa a estar limitada a situações clínicas acompanhadas em serviços especializados.
Nos cuidados de saúde primários, apenas poderão ser prescritos em casos pediátricos específicos.

Cristina Bárbara, diretora do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (PNDR), explica que esta decisão surge após a constatação de prescrições incorretas por parte de médicos de medicina geral e familiar. Assim, a DGS determinou que este tipo de terapêutica e equipamentos fique restrito aos centros de referência hospitalares.


Doentes Devem Ser Seguidos em Consultas Hospitalares

Para novos doentes, a prescrição inicial deverá ser feita diretamente no hospital, durante a consulta de especialidade.
Nos casos de doentes já em tratamento e acompanhados apenas pelos seus médicos de família, estes deverão solicitar referência hospitalar para garantir a continuidade da terapêutica de forma regular e conforme a nova norma.

A DGS indica ainda que, se o utente estiver acamado, a consulta poderá decorrer sem necessidade de deslocação, desde que o médico assistente o considere adequado.


Especialidades Envolvidas e Comparticipação Garantida

Além da pneumologia, outras especialidades poderão ser responsáveis por estas prescrições, como medicina interna, neurologia ou otorrinolaringologia, dependendo da patologia de base.

Cristina Bárbara reforça que os utentes com indicação médica para cuidados respiratórios domiciliários continuarão a beneficiar de comparticipação total (100%) pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).


Fase de Transição e Responsabilidade das Empresas

Durante o período de transição, as empresas fornecedoras de equipamentos respiratórios devem manter os dispositivos atualmente em uso, não podendo retirá-los sem uma prescrição médica formal de fim de tratamento.
A DGS assegura que, enquanto durar esta fase, as prescrições continuarão a ser pagas pelo Estado.

É importante destacar que, caso não seja enviada a prescrição médica atualizada, o custo do tratamento poderá recair sobre o próprio utente.


Fontes:

  • Direção-Geral da Saúde (DGS)
  • Programa Nacional para as Doenças Respiratórias
  • Informação pública veiculada pela RTP

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