Os idosos têm os mesmos direitos que qualquer outra pessoa, independentemente da sua idade e/ou da situação de dependência, sendo cidadão com plena capacidade para reger a sua pessoa e os seus bens de forma livre e autónoma.
Em qualquer circunstância, deve ser respeitada a sua autonomia na gestão da sua vida e património não permitindo que, seja quem for, o/a substitua sem que lhe sejam autorizados poderes legais.
Às vitimas de crimes é reconhecido um conjunto de direitos, que estas podem exercer de forma a suprirem as suas necessidades e defenderem os seus interesses e expetativas.
Se algum destes direitos estiver em causa pode processar criminalmente o autor que esteja a limitar o exercicios desses direitos.
Direito à Participação:
As pessoas idosas devem permanecer integradas na sociedade, participar ativamente na formulação e na aplicação das políticas que afetam diretamente o seu bem-estar e poder compartilhar os seus conhecimentos e habilidades com gerações mais jovens; Poder procurar e aproveitar oportunidades de prestar serviços na comunidade e trabalhar voluntariamente em postos apropriados aos seus interesses e capacidades.
Direito à Saúde:
- As pessoas idosas devem poder desfrutar dos cuidados e da proteção da família e da comunidade;
- Ter acesso a serviços de saúde que os ajudem a manter e recuperar o nível ótimo de bem-estar físico, mental e emocional, assim como para prevenir ou retardar o surgimento da doença;
- Quando morar em lar ou instituição têm direitos a cuidados ou tratamentos, com pleno respeito pela sua dignidade assim como pelo seu direito de tomar decisões sobre o seu cuidado e qualidade da sua vida;
- Apoio económico para despesas com medicamentos e fraldas;
- A bonificação na comparticipação para a aquisição de medicamentos;
- A pessoa idosa vítima de violência doméstica, está isenta do pagamento de taxas moderadoras (Despacho nº 20509/2008, de 5 de agosto de 2008), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Direito à auto-realização:
As pessoas idosas devem poder aproveitar as oportunidades para pleno desenvolvimento do seu potencial; Ter acesso aos recursos educativos, espirituais e recreativos da sociedade.
Direito à Dignidade:
- As pessoas idosas deverão poder viver com dignidade e seguridade, livres de explorações e de maus tratos físicos ou mentais;
- Receber um tratamento digno, independentemente da idade, sexo, raça ou etnia, ou outras condições, sendo valorizadas independentemente da sua condição económica.
Direito à Informação:
O direito à informação é muito importante, pois só uma vítima bem informada pode participar devidamente no processo e exercer os seus direitos.
A informação deve ser transmitida à vítima de uma forma simples, clara e numa linguagem adequada, de modo a que esta a possa compreender perfeitamente.
Direito à Alimentação:
Há cada vez mais idosos que vivem em situação de total carência, precariedade e abandono, enquanto os seus familiares vivem em situação confortável. Assim sendo, a pessoa idosa tem direito a receber pensão de alimentos dos filhos ou outros descendentes desde que não possuam meios próprios de se sustentar.
Direitos na Justiça:
O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.
Direitos Sociais:
- Prestações Sociais - Estas prestações e complementos, de natureza pecuniária, visam compensar a perda de remuneração de trabalho ou assegurar valores mínimos de subsistência ou de combate à pobreza ao cidadão com 65 ou mais anos de idade.
- A possibilidade de os idosos que não efetuaram descontos e que não aufiram rendimentos de outra natureza terem direito a uma pensão - Pensão Social;
- Um valor pago mensalmente aos beneficiários que atinjam a idade para ter acesso à pensão e que reúnam as condições exigidas - Pensão de velhice;
- Valor pago mensalmente às pessoas que atinjam a idade para ter acesso à pensão (66 anos de idade em 2014 e 2015), desde que reúnam as condições de atribuição-Pensão Social de Velhice;
- A possibilidade de em situação de dependência ser requerida uma prestação em adição à pensão - Complemento de Dependência;
- Valor pago mensalmente aos idosos com mais de 66 anos, com baixos recursos e residentes em Portugal - Complemento Solidário para Idosos;
- O processo de comparticipação para lar;
- Apoio concedido aos idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos, para reduzir as despesas com a Saúde - Benefícios Adicionais de Saúde;
- Prestações pecuniárias com caráter eventual constituem um instrumento da intervenção da ação social na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, para despesas de habitação, alimentação, medicamentos, etc.
Direito à Independência:
- Ter acesso a alimentação, água, habitação, vestuário, saúde, apoio da família e da comunidade adequados;
- Ter oportunidade de trabalhar ou de ter acesso a outras formas de criação de rendimentos;
- Poder viver na sua casa tanto tempo quanto possível;
- Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudança.
Direito ao trabalho:
- A pessoa idosa tem direito ao exercício da atividade profissional, respeitando as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas
- A pessoa idosa tem direito à retribuição, o direito à prestação
- Trabalho em condições de higiene e segurança.
fonte: APAV
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