OXIGENOTERAPIA DE LONGA DURAÇÃO
A prescrição de OLD pressupõe a existência de insuficiência respiratória (hipoxémia) crónica grave
diagnosticada mediante realização de gasometria de sangue arterial (GSA), em período estável (mínimo de 3 meses após fase de agudização) sob terapêutica optimizada.
Indicação absoluta (GSA em repouso ar ambiente)
# PaO2 inferior ou igual a 55 mm Hg
# PaO2 entre 55 e 60 mmHg com:
- cor pulmonale crónico e/ou
- o poliglobulia (hematócrito > 55 %)
Indicação relativa: Deve ser considerada na dessaturação no esforço, dessaturação no sono não corrigida por ventilação por pressão positiva, e em situações de insuficiência respiratória transitória.
Não é aceitável a prescrição empírica de O2, em regime de SOS ou por curtos períodos excepto nos casos de oxigenoterapia paliativa em doentes neoplásicos terminais.
INALOTERAPIA
A decisão médica de prescrição domiciliária de qualquer sistema de nebulização tem que ser criteriosa e sempre
após exclusão das outras possíveis opções terapêuticas mais simples e menos dispendiosas.
A escolha do sistema de nebulização (nebulizador/compressor) tem que se adequar à:
forma galénica que garanta uma farmacocinética satisfatória do fármaco no local exacto de acção;
capacidade de adaptação do doente.
A administração de fármacos por nebulização tem as seguintes indicações clínicas específicas:
# Fibrose Quística
# Tratamento, em emergência, de episódios graves de broncoespasmo na infecção respiratória, na Asma Persistente Grave e na Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica.
Os fármacos recomendados para administração com sistemas de nebulização são: broncodilatadores agonistas
# β2 e anticolinérgicos, corticoesteróides, mucolíticos, antibióticos, enzimas específicos
VENTILOTERAPIA
A ventiloterapia está indicada no Síndrome de Apneia do Sono (SAS), nas deformações músculo-esqueléticas da caixa torácica, doenças neuromusculares e na Insuficiência Respiratória Crónica (IRC) de causa pulmonar.
SÍNDROME DE APNEIA DE SONO
O diagnóstico de SAS deve ser confirmado por Estudo Poligráfico do Sono (EPS) ou por sistemas
simplificados de registo cardiorespiratório, no mínimo com três canais.
A ventiloterapia por pressão contínua fixa (CPAP) ou variável (AutoCPAP) está indicado em doentes com SAS que apresentem Índice de Apneia Hipopneia (IAH – no de eventos por hora de sono):
# IAH > 30;
# IAH > 5 se estiver associado a hiper sonolência diurna ou patologia cardiovascular.
Os doentes com SAS com hipercapnia e hipoxémia diurnas (síndromes de obesidade de hipoventilação e de sobreposição) podem ser tratados com ventiladores de pressão positiva binível (BiPAP), eventualmente associados a oxigénio. A aferição do ventilador deve ser feita idealmente mediante EPS.
DEFORMAÇÃO DA CAIXA TORÁCICA E DOENÇAS NEUROMUSCULARES (DNM)
A ventilação mecânica domiciliária, nomeadamente a não invasiva (VNI) é adequada e eficaz nas deformação da caixa torácica e nas DNM.
Nestas doenças, a VNI deverá ser iniciada na presença de sintomas de hipoventilação e, pelo menos um dos seguintes critérios fisiopatológicos:
# PaCO2 > 45 mm Hg;
# Dessaturação nocturna, com SatO2 < 88% durante 6 minutos consecutivos.
# Capacidade Vital Forçada <50% (valor prognosticado) e/ou uma Pressão Máxima Inspiratória <60 cmH2O. Nas doenças neuro-musculares rapidamente progressivas basta a presença deste critério.
DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÓNICA (DPOC) E SEQUELAS DE TUBERCULOSE PULMONAR
A recomendação actual, é a de que a VNI deve ser tentada nos doentes estáveis que, apesar de uma OLD bem conduzida, evoluam para uma de duas situações:
# PaCO2 superior a 55 mmHg,
# PaCO2 entre 50 e 54 mmHg associada a dessaturação nocturna (não corrigida pelo O2) ou mais que