por: Filipa Ambrósio de Sousa (http://www.dn.pt/)
A partir de sexta-feira, entra em vigor o regulamento que prevê que as burlas contra pessoas com mais de 65 anos vão ter penas mais severas (de três para dez anos).
A burla contra idosos só pelo facto da vítima ter mais de 65 anos será considerada de burla agravada. Ou seja: os três anos de pena de prisão que até aqui existia para estas situações podem passar a dez anos, três vezes mais (pena máxima de prisão para a burla agravada).
Esta sexta-feira entra em vigor a "Estratégia de Proteção ao Idoso" que prevê, entre outras medidas, que se o comportamento criminoso se concretizar numa "atuação que envolve um plano, campanha ou promoção destinados a induzir alguém a adquirir bens ou serviços que não solicitou previamente, mesmo por contacto telefónico" será considerada uma circunstância agravante. Bem como a difamação ou injúria "a pessoa particularmente indefesa". Um plano que, porém, ainda requer uma alteração ao Código Penal que só ocorrerá na próxima legislatura.