Táxis em Cadeira de Rodas / Mobilidade Condicionada

Sou portador de uma deficiência motora e utilizo cadeira de rodas. Se viajar de taxi sou obrigado a efectuar algum pagamento pelo transporte da cadeira ?

Não, os passageiros com mobilidade condicionada têm isenção de pagamento pelo transporte, no porta- bagagens ou na grade do tejadilho, da cadeira de rodas ou de outro meio auxiliar de marcha.

Sou deficiente visual e faço-me acompanhar de um cão-guia. Se utilizar taxi o cão pode também ter acesso ao táxi ? e, caso afirmativo, sou obrigado a efectuar algum pagamento pelo transporte do animal?

Aos passageiros com deficiência visual não pode ser recusado o transporte do seu cão-guia que não implica qualquer custo suplementar. O estatuto de cão-guia deve ser certificado por cartão próprio e um distintivo, passados por estabelecimento idóneo que ateste o adestramento do animal.

Existem Táxis especialmente adaptados para pessoas com mobilidade condicionada?

Já existiram, ainda que em número reduzido e em algumas localidades do País, taxis adaptados totalmente (com rampa e bancos amovíveis) ou parcialmente (só como banco da frente amovível e rotatividade a 180 graus), porém, actualmente, encontram-se desactivados.

Todavia a legislação vigente permite o licenciamento de taxis devidamente adaptados, beneficiando os seus proprietários de redução no Imposto Automóvel.

Se precisa de algum apoio em alguma zona, contacte-nos
Linha 707 30 30 60 ou geral@enfermeirospt.com


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