Complemento Solidário para Idosos

O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos foi reajustado de 5.022€ para 4.909€ na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro.

Este reajustamento, em vigor a partir de 1 de fevereiro, permitirá a continuidade desta prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos, integrada no subsistema de solidariedade.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação monetária para pessoas com baixos recursos, sendo o seu pagamento mensal. É uma prestação complementar à pensão que o idoso já recebe.

Quem pode requerer?
Todos os idosos de baixos recursos com mais de 65 anos e residentes em Portugal que:
1. Tenham recursos inferiores ao valor limite do CSI:
Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos:
Os recursos do casal têm de ser inferiores a € 8.788,50 por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores a 4.909€ por ano.
Se não for casado nem viver em união de facto há mais de dois anos:
Os recursos do requerente têm de ser inferiores a 4.909€ por ano.

2. Residam em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido;

3. Estejam numa destas situações:
Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada;
Ser beneficiário do subsídio mensal vitalício;
Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de € 167,69, se for uma pessoa ou de € 251,53, se for um casal.

4. Autorizem a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

5. Estejam disponível para pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito e pedir para serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

Onde posso requerer?

Quando posso requerer?
Em qualquer momento.


O que preciso para requerer?
»Para mais informações, consulte o Site da Segurança Social.

As pessoas que estão a receber o CSI têm direito a benefícios adicionais de saúde para reduzir as suas despesas de saúde.

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