Se precisa de uma canadiana, cadeira de rodas ou cama articulada, faça contas ao tempo de recuperação.
Há produtos que compensa alugar até 7 dias e outros até 90 dias. Mais do que isso aconselhamos a respectiva compra.
O tempo que vai precisar deste material determina se deve alugar ou comprar. No caso do equipamento de pequeno porte, como andarilhos, tripés, muletas e canadianas, em média é mais vantajoso alugar para períodos curtos (até 7 dias). No caso das bengalas compensa sempre mais a respectiva compra.
Se a necessidade do equipamento de apoio se prolongar por mais tempo analise bem a opção de compra. Há sempre a possibilidade de adquirir equipamentos usados, no entanto a realidade demonstra que por vezes os produtos usados/novos têm uma variação de preço muito pequena.
Até 90 dias, as cadeiras de rodas e o material de grande porte, como camas articuladas e colchões, ficam mais baratos no regime de aluguer.
Seguem alguns dos produtos mais alugados/requisitados.
- Acessórios de banho
- Andarilho fixo
- Bengala
- Cadeira de rodas
- Cama articulada
- Canadianas
- Colchão antiescaras
- Muletas
- Quadripé
- Tripé
Outra alternativa é pedir emprestado. Associações de bombeiros, misericórdias ou centros sociais, entre outros, emprestam alguns produtos de apoio sobretudo aos mais carenciados. Algumas destas entidades cobram uma caução, para garantir a devolução em boas condições. Para requerer o empréstimo, pode ter de apresentar um atestado médico e a declaração de IRS ou um atestado da junta de freguesia a comprovar os baixos rendimentos.
Apoios, comparticipações e seguros
Em caso de internamento num hospital público, este fornece o equipamento necessário para a alta, se disponível e se prescrito pelo médico. Se o equipamento for prescrito pelo médico do centro de saúde, por exemplo, terá de pedir a comparticipação à Segurança Social. Para tal, entregue, no centro distrital da sua área de residência, uma ficha de prescrição, uma fotocópia legível do bilhete de identidade e três orçamentos para aquisição do material necessário. Cabe àquele organismo avaliar a necessidade do equipamento na vida do requerente. Os pedidos nem sempre são satisfeitos por falta de verbas.
A compra e o aluguer também podem ser comparticipados pelos subsistemas de saúde, como a ADSE ou o SAMS. Contacte os seus serviços médicos e sociais para saber o valor a que tem direito. Em geral, o paciente paga a totalidade do seu bolso e recebe a comparticipação mais tarde, após entregar a prescrição médica e as faturas do equipamento.
Os seguros de saúde com a cobertura de próteses e ortóteses comparticipam a compra ou o aluguer do equipamento, desde que prescrito por um médico. Verifique a sua apólice.
Se o subsistema ou seguro apenas comparticipar a compra, talvez esta fique mais barata do que alugar sem nenhuma comparticipação. Convém fazer bem as contas antes de tomar uma decisão.
Dedução no IRS
O IVA é reduzido para certos produtos de apoio e desde que tenha um comprovativo da despesa de aquisição ou aluguer pode deduzi-la no IRS. Neste caso, deve guardar a prescrição médica.
Contribua para Bancos de Ajudas Técnicas (link)
Quando não precisar do equipamento e quiser desfazer-se dele, verifique se existe alguma entidade local que o aceite. Algumas entidades, assim como a enfermeirosPT são instituições que, à partida, têm interesse em ficar com o equipamento para emprestar a outras pessoas.