Conheça alguns direitos do dador de sangue


Direitos do dador ou candidato a dador de sangue:
  • Respeito e salvaguarda da sua integridade física e mental;
  • Receber informação precisa, compreensível e completa sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue;
  • Não ser objeto de discriminação;
  • Confidencialidade e proteção dos seus dados pessoais;
  • Reconhecimento público;
  • Isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor;
  • Ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;
  • Seguro do dador;
  • Acessibilidade gratuita ao estacionamento dos estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue.

Não perde os direitos consagrados no número anterior o dador que:
  • Esteja impedido definitivamente, por razões clínicas, ou por limite de idade e tenha efetuado o mínimo de 10 dádivas, nos últimos cinco anos;
  • Por razões clínicas devidamente comprovadas, ou por motivos que lhe não sejam imputáveis, venha a encontrar-se temporariamente impedido da dádiva, e desde que tenha efetuado o mínimo de 10 dádivas, nos últimos cinco anos.
Para a avaliação da elegibilidade do dador, os serviços de sangue dispõem de local que garanta a privacidade da entrevista.

Perde o direito aos benefícios o dador que interrompa, sem motivo justificado e por mais de 24 meses, a dádiva de sangue.

Ao dador de sangue é ainda assegurada a livre visita a doentes internados nos estabelecimentos hospitalares do SNS, durante o período estabelecido para o efeito. Excecionalmente, a visita pode ser autorizada fora do horário estabelecido e pelo período de tempo definido pelo estabelecimento hospitalar.

Mais Informações aqui:
http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/95E657D7-0633-487E-8C4E-0A3271D0B559/0/0470104703.pdf

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