IRS 2023
Para muitos dos nossos clientes que têm dúvidas quanto à colocação das despesas em regime de IRS, aqui fica um post elucidativo.
1- Despesas de Saúde até 1000 euros
Só são considerados 15% dos gastos com saúde até um limite de 1000 euros. Por isso basta colocar 6700 EUR como despesas de saúde para beneficiar de 1000 EUR de redução no IRS, o máximo possível.
- Sem limite para agregados com rendimento coletável inferior a 7.112 euros;
- Para agregados com um rendimento coletável entre 7.112 euros e 80.882 euros, o limite é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre mil e 2.500 euros;
- Para agregados com rendimento coletável superior a 80.882 euros, o limite é de mil euros.
2 - Seguros de saúde até 1000 euros
Só são considerados 15% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.
4- Deduções relativas às pessoas com Deficiência até 3800 Eur
3- Despesas com Apoio Domiciliário ou Lares até 408,36 euros
São dedutíveis à colecta IRS 25% dos encargos com apoio
domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade
relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e
residências autónomas para pessoas com deficiência, seus
dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não
possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com
o limite de 85 % do valor do IAS. Redacção
dada pela Lei n.º 55-A/2010-31/12)
O valor do IAS – Indexante
dos Apoios Sociais para o ano de 2023 foi actualizado para 480,43€. Desta
forma, para usufruir deste valor limite de 85% (408,36 eur) terá que ter gasto 1921,72 €
neste tipo de encargos.
Citando Artigo 84 . do
CIRSº
Encargos com lares: 1 - São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor do IAS. Redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010-31/12)
Encargos com lares: 1 - São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor do IAS. Redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010-31/12)
4- Deduções relativas às pessoas com Deficiência até 3800 Eur
Pessoas portadoras de deficiência - CASADO - NÂO CASADO | ||
i) Por sujeito passivo | 3.800 (1) | 1.900 |
ii) Por dependente portador de deficiência | 1.187,50 | 1.187,50 |
iii) Por ascendente portador de deficiência | 1.187,50 | 1.187,50 |
iv) 30% de despesas educação e reabilitação | Sem limite | Sem limite |
v) 25% de prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas | 15% coleta | 15% coleta |
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deduções no IRS