Deduções no IRS até 1408,36 EUR com Saúde e Apoio Domiciliário - 2023


IRS 2023

Para muitos dos nossos clientes que têm dúvidas quanto à colocação das despesas em regime de IRS, aqui fica um post elucidativo.

1- Despesas de Saúde até 1000 euros

Só são considerados 15% dos gastos com saúde até um limite de 1000 euros. Por isso basta colocar 6700 EUR como despesas de saúde para beneficiar de 1000 EUR de redução no IRS, o máximo possível.

  • Sem limite para agregados com rendimento coletável inferior a 7.112 euros;
  • Para agregados com um rendimento coletável entre 7.112 euros e 80.882 euros, o limite é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre mil e 2.500 euros;
  • Para agregados com rendimento coletável superior a 80.882 euros, o limite é de mil euros.

2 - Seguros de saúde até 1000 euros

Só são considerados 15% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes. 


3- Despesas com Apoio Domiciliário ou Lares até 408,36 euros
São dedutíveis à colecta IRS 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor do IAS. Redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010-31/12)

O valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais para o ano de 2023 foi actualizado para 480,43€. Desta forma, para usufruir deste valor limite de 85% (408,36 eur) terá que ter gasto 1921,72 € neste tipo de encargos.


Citando Artigo 84 . do CIRSº
Encargos com lares: 1 -
São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor do IAS. Redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010-31/12)


4- Deduções relativas às pessoas com Deficiência até 3800 Eur
Pessoas portadoras de deficiência                              - CASADO                     - NÂO CASADO
i) Por sujeito passivo3.800 (1)1.900
ii) Por dependente portador de deficiência1.187,501.187,50
iii) Por ascendente portador de deficiência1.187,501.187,50
iv) 30% de despesas educação e reabilitaçãoSem limiteSem limite
v) 25% de prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas15% coleta15% coleta








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