Garantir Acesso e Proteção: Direitos de Transporte e Cuidados de Saúde para Pessoas com Deficiência

Direito à Proteção da Saúde

O direito à proteção da saúde é universal e assegura a todas as pessoas a possibilidade de alcançar o melhor estado de saúde física, mental e social. Este direito implica a criação de condições econômicas, sociais, culturais e ambientais que garantam níveis suficientes e saudáveis de vida, trabalho e lazer. Assim, constitui uma responsabilidade compartilhada entre indivíduos, sociedade e Estado.

Acesso aos Cuidados de Saúde

O acesso à saúde inclui a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação ao longo da vida, além de cuidados continuados e paliativos. Pessoas com deficiência têm direito a adaptações necessárias conforme a Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019).

Inscrição nos Cuidados de Saúde Primários

Para obter assistência na rede de Cuidados de Saúde Primários, é necessário inscrever-se no Centro de Saúde da área de residência. No momento da inscrição, deve-se apresentar o cartão do cidadão ou bilhete de identidade válido, juntamente com o cartão de contribuinte, cartão da Segurança Social ou de outro subsistema de saúde. Após a inscrição, é atribuído um número de utente e, se houver disponibilidade, um médico de família. Caso não haja vagas, o utente será inscrito na base de dados Sem Médico de Família.

Marcação de Consultas

As consultas no Centro de Saúde podem ser marcadas de três maneiras:

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)

O AMIM, regido pelo Decreto-Lei 202/96 e suas alterações, é um documento oficial que atesta o grau de incapacidade de uma pessoa, sendo utilizado para todos os fins previstos em lei. É pessoal, intransmissível, e quando apresentado a entidades públicas ou privadas, estas devem tirar uma fotocópia autenticada.

Emissão do AMIM

A emissão do AMIM é feita, preferencialmente, por via informática. Em casos de falha do sistema ou impossibilidade do requerente, o documento pode ser emitido manualmente. Com o AMIM, cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem acessar os benefícios legais, embora alguns benefícios dependam de condições específicas.

Junta Médica

A avaliação da incapacidade é realizada por uma Junta Médica, conforme a Tabela Nacional de Incapacidades. O delegado regional de saúde deve convocar a junta médica e notificar o requerente da data do exame, que deve ocorrer no prazo de 60 dias a partir da data de entrega do requerimento.

Para obter o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), siga os passos abaixo:

  1. Dirija-se ao Centro de Saúde:

    • Vá ao Centro de Saúde da sua área de residência.
    • Apresente um requerimento dirigido ao Delegado Regional de Saúde, solicitando a convocação de uma junta médica.
    • Anexe ao requerimento os relatórios médicos e meios complementares de diagnóstico que tenha dos últimos 6 meses.
  2. Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana:

    • Se pertence a qualquer uma destas entidades, deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos.
  3. Exames Complementares:

    • Se a Junta Médica necessitar de esclarecimento adicional sobre a sua situação clínica, podem ser solicitados exames complementares pelo presidente da Junta.
    • O relatório destes exames deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data do requerimento.
  4. Dificuldades de Deslocação:

    • Se a deficiência ou incapacidade impedir gravemente a sua deslocação, um dos membros da Junta Médica pode ir à sua residência para realizar o exame de avaliação.
    • Caso isso não seja possível, a Junta Médica pode solicitar informações clínicas ao delegado de saúde da sua área de residência para a avaliação da incapacidade.
  5. Emissão Automática (a partir de março de 2021):

    • AMIMs passaram a ser emitidos automaticamente, sem necessidade de consulta presencial, para indivíduos com mobilidade condicionada, deficiência visual ou doenças oncológicas.
    • Este procedimento também se aplica a um conjunto de patologias listadas no anexo à Portaria n.º 64/2022, de 1 de fevereiro, conforme o Decreto-Lei 1/2022, de 3 de janeiro.
  6. Validade do AMIM Automático:

    • O AMIM emitido automaticamente é válido por 18 meses a partir da data de emissão.
    • Durante este período, deve requerer a realização de uma Junta Médica para reavaliação com observação presencial.
  7. Contato com o Centro de Saúde:

    • Se está abrangido pelo procedimento excepcional e transitório, contacte o Centro de Saúde da sua área de residência para obter mais informações sobre como proceder.

Seguindo estes passos, você estará no caminho certo para obter o seu AMIM.


Benefícios e Procedimentos Após a Emissão do AMIM

  1. Grau de Incapacidade:

    • Se lhe for atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poderá usufruir dos benefícios legais para pessoas com deficiência.
    • Entregue uma cópia do AMIM no serviço de finanças e Segurança Social da sua área de residência.
  2. Recurso:

    • Se não concordar com a avaliação, tem 30 dias para recorrer ao Diretor Geral da Saúde.
  3. Reavaliação:

    • Nas reavaliações, aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado. Se a nova avaliação atribuir um grau de incapacidade inferior, mantendo-se a mesma patologia, prevalece o grau mais favorável previamente atribuído, desde que isso não cause prejuízo ao avaliado.
  4. Utilização no Estrangeiro:

    • Para utilizar o atestado fora de Portugal, ele deve ser traduzido e autenticado por um advogado.
  5. Cartão Europeu de Deficiência:

    • A UE está desenvolvendo um sistema voluntário para reconhecimento mútuo do grau de deficiência através do Cartão Europeu de Deficiência. Mais informações em www.ec.europa.eu.

Custos

  • O AMIM tem um custo de 12,50€. Em caso de recurso, o valor sobe para 25€.
  • Pedidos de renovação durante processo de revisão ou reavaliação custam 5€.
  • Utentes com atestados definitivos estão isentos de pagamento em novos requerimentos para junta médica de avaliação de incapacidade.

Dispensa de Avaliação Física Presencial

  • O Decreto-Lei 1/2022 permite, para algumas patologias, a emissão de AMIM através de avaliação de processo, sem necessidade de avaliação física presencial.
  • O Orçamento de Estado para 2023 prevê a criação de um grupo de trabalho para avaliar as condições que dispensam a junta médica de avaliação de incapacidade para emissão do AMIM.

Isenção de Taxas Moderadoras

  • Pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentas de taxas moderadoras.
  • Para obter esta isenção, dirija-se ao Centro de Saúde da sua área de residência com o original e uma cópia do AMIM.
  • O Centro de Saúde emitirá um documento comprovativo da isenção para apresentação em centros de fisioterapia, meios complementares de diagnóstico e laboratórios de análises clínicas com acordos com o SNS.
  • Mais informações sobre os acordos com o SNS em www.acss.min-saude.pt.


Gabinete do Utente

O Gabinete do Utente é um posto de atendimento disponível em todos os hospitais e centros de saúde, destinado a receber sugestões e reclamações dos utentes dos serviços de saúde. Ele promove a participação informada e uma conduta responsável dos cidadãos, com foco na mediação e diálogo para a melhoria contínua dos serviços e cuidados de saúde prestados.


Atendimento e Assistência Prioritária

  • Consultas Hospitalares:
    • Necessário encaminhamento do médico de família e tirar senha prioritária nos serviços administrativos. A ordem de atendimento nas consultas é determinada pela avaliação clínica ou pela ordem de marcação.
    • Nas urgências hospitalares, aplica-se o sistema de triagem de Manchester, com prioridade para pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, em casos de gravidade clínica idêntica.

Internamento Hospitalar

  • Acompanhamento Familiar:
    • Pessoas com deficiência têm direito a acompanhamento familiar permanente. Se não for possível, a administração do hospital providenciará atendimento personalizado.
    • O direito ao acompanhamento se aplica tanto no período diurno quanto noturno, de acordo com as regras do hospital.

Assistência Médica e Enfermagem ao Domicílio

  • Pessoas com limitações motoras têm direito a cuidados médicos e de enfermagem ao domicílio, mediante prescrição médica. A guia de tratamento deve especificar os cuidados a serem prestados, o nome do médico prescritor, e os dados do utente.
  • A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados oferece reabilitação, readaptação e reintegração social para pessoas em situação de dependência.

Tratamentos de Fisioterapia

  • Necessidade avaliada pelo médico de família, que prescreverá uma credencial para tratamento em centros convencionados.
  • Tratamentos gratuitos se prescritos pelo médico de família, no âmbito da limitação. Transporte não urgente para fisioterapia também pode ser gratuito para pessoas com incapacidade superior a 60% e em situação de carência econômica.

Medicina Dentária

  • Utentes isentos de taxas moderadoras no SNS também estão isentos em consultas de saúde oral e planos de tratamento nos Cuidados de Saúde Primários (CSP), incluindo pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%.

Para mais detalhes sobre os serviços e benefícios, visite www.acss.min-saude.pt.


Direito a Transporte para Pessoas com Deficiência Motora

Pessoas com deficiência motora têm direito a transporte para tratamentos e consultas, realizado por ambulância, desde que prescrito e requerido pelo médico de família ou outro médico especialista na altura da marcação da nova consulta através do sistema informático.

Legislação e Implementação

  • Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio (alterada pela Portaria n.º 275/2016, de 18 de outubro):

    • Garante a equidade no acesso ao SNS, com medidas de diferenciação positiva para grupos vulneráveis e com necessidades específicas.
    • Abrange situações que requerem cuidados de saúde prolongados e continuados, como a reabilitação para pessoas com grau de incapacidade motora igual ou superior a 60% (ex.: paraplegia, tetraplegia, paralisia cerebral).
    • Transporte não urgente assegurado pelo SNS para esses pacientes.
  • Portaria n.º 194/2017, de 21 de junho:

    • Especifica cuidados prolongados e continuados, incluindo cuidados paliativos.
    • Assegura transporte não urgente pelo SNS para doentes graves, prolongados, incuráveis e progressivos.

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