fonte: https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certificate_pt O Certificado Digital COVID da UE facilitará a livre circulação dos cidadãos na UE de uma forma segura durante a pandemia de COVID-19.
O certificado será introduzido nos Estados-Membros da UE. Os países podem começar já a emitir e utilizar o certificado, que estará disponível em todos os Estados-Membros da UE a partir de 1 de julho de 2021. |
O que é o Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE é uma prova digital de que uma pessoa
![]() | foi vacinada contra a COVID-19 |
![]() | recebeu um resultado negativo no teste ou |
![]() | recuperou da COVID-19 |
Principais características do certificado
- Formato digital e/ou papel
- Código QR
- Gratuito
- Na língua nacional e em inglês
- Seguro e protegido
- Válido em todos os países da UE
Como poderão os cidadãos obter o certificado?
As autoridades nacionais são responsáveis pela emissão do certificado. Este certificado poderá, por exemplo, ser emitido pelos centros de testagem ou autoridades de saúde ou, diretamente, através de um portal de saúde em linha.
A versão digital pode ser armazenada num dispositivo móvel. Os cidadãos também podem solicitar uma versão em papel. Ambas as versões terão um código QR que contém informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.
Os Estados-Membros chegaram a acordo sobre um modelo comum, que pode ser utilizado nas versões eletrónica e em papel, para facilitar o reconhecimento.
Como irá o certificado contribuir para a livre circulação?
O Certificado Digital COVID da UE será aceite em todos os Estados-Membros da UE. Ajudará a garantir que as restrições atualmente em vigor sejam levantadas de forma coordenada.
Ao viajar, os titulares de um Certificado Digital COVID da UE estão, em princípio, isentos das restrições à livre circulação: os Estados-Membros não devem impor restrições de viagem adicionais aos titulares do Certificado Digital COVID da UE, a menos que sejam proporcionadas e necessárias para proteger a saúde pública.
Nesse caso — por exemplo, para responder a novas variantes que suscitem preocupação —, o Estado-Membro em causa tem de notificar a Comissão e todos os demais Estados-Membros e justificar essa decisão.
Como funcionará o certificado?
![]() | O Certificado Digital COVID da UE inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações. |
![]() | Quando o certificado é inspecionado, o código QR é digitalizado e a assinatura verificada. |
![]() | Cada organismo emissor (por exemplo, hospital, centro de testagem, autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital. Todas estas chaves estão registadas numa base de dados segura em cada país. |
![]() | A Comissão Europeia criou um portal que permite verificar todas as assinaturas dos certificados em toda a UE. Os dados pessoais dos titulares do certificado não são transmitidos ao portal, uma vez que tal não é necessário para verificar a assinatura digital. A Comissão Europeia também ajudou os Estados-Membros a desenvolver software e aplicações nacionais para a emissão, o armazenamento e a verificação dos certificados, e prestou-lhes apoio nos ensaios necessários para a integração do portal. |
Os cidadãos ainda não vacinados poderão viajar para outro país da UE?
Sim. O Certificado Digital COVID da UE deverá facilitar a livre circulação dentro da UE, mas não será uma condição prévia para essa circulação, que constitui um direito fundamental na UE.
![]() | O Certificado Digital COVID da UE também comprovará os resultados dos testes, que são muitas vezes exigidos por força das restrições aplicáveis em matéria de saúde pública. O certificado constitui uma oportunidade para os Estados-Membros adequarem as restrições existentes por motivos de saúde pública. A recomendação atualmente em vigor sobre a coordenação das restrições à livre circulação na UE será igualmente alterada em meados de junho, tendo em vista a época de férias. |
É importante saber que vacinas receberam os cidadãos?
Serão emitidos certificados de vacinação para as pessoas vacinadas com qualquer vacina contra a COVID-19.
No que diz respeito à isenção das restrições à livre circulação, os Estados-Membros terão de aceitar os certificados de vacinação relativos a vacinas que tenham obtido uma autorização de introdução no mercado da UE. Os Estados-Membros podem decidir alargar esta possibilidade também aos viajantes da UE que tiverem recebido outra vacina.
Cabe igualmente aos Estados-Membros decidir se aceitam um certificado de vacinação após uma dose ou após a conclusão do ciclo de vacinação.
Que dados são incluídos no certificado? Os dados estão seguros?
O Certificado Digital COVID da UE contém informações essenciais necessárias, como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/teste/recuperação e um identificador único. Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados, quando o certificado é verificado noutro Estado-Membro.
Os certificados incluirão apenas um conjunto limitado de informações necessárias. Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados. Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.
Outras perguntas e respostas sobre o Certificado Digital COVID da UE
Tecnicamente pronto para a ligação ao portal EUDCC (EU Digital COVID Certificate) | Ligação efetiva, emissão e/ou verificação de, pelo menos, um EUDCC (vacinação, recuperação, teste negativo) | |
---|---|---|
Áustria | Sim | Sim |
Bélgica | Sim | Não |
Bulgária | Sim | Sim |
Croácia | Sim | Sim |
Chipre | Sim | Não |
Chéquia | Sim | Sim |
Dinamarca | Sim | Sim |
Estónia | Sim | Sim |
Finlândia | Em fase de ensaio | Não |
França | Sim | Não |
Alemanha | Sim | Sim |
Grécia | Sim | Sim |
Hungria | Em fase de ensaio | Não |
Irlanda | Sim | Não |
Itália | Sim | Não |
Letónia | Sim | Sim |
Lituânia | Sim | Sim |
Luxemburgo | Sim | Sim |
Malta | Em fase de ensaio | Não |
Países Baixos | Sim | Não |
Polónia | Sim | Sim |
Portugal | Sim | Não |
Roménia | Sim | Não |
Eslováquia | Sim | Não |
Eslovénia | Sim | Não |
Espanha | Sim | Sim |
Suécia | Sim | Não |
Países terceiros | ||
Listenstaine | Sim | Não |
Suíça | Sim | Não |
Islândia | Sim | Não |
Noruega | Sim | Não |
Cronologia
- 27 de janeiro
Foram adotadas orientações que estabelecem os requisitos de interoperabilidade dos certificados digitais de vacinação, com base nos debates realizados entre a Comissão e os Estados-Membros desde novembro de 2020 no âmbito da rede de saúde em linha.
- 17 de março
A Comissão propôs um texto legislativo que estabelece um quadro comum para um certificado da UE.
- 14 de abril
O Conselho adotou o seu mandato para encetar negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta.
- 22 de abril
Os representantes dos Estados-Membros na rede de saúde em linha chegaram a acordo sobre as orientações que descrevem as principais especificações técnicas para a implementação do sistema. Este foi um passo crucial para a criação das infraestruturas necessárias a nível da UE.
- 7 de maio
A Comissão iniciou o ensaio-piloto da infraestrutura de interoperabilidade da UE (EU Gateway), que irá facilitar a autenticação dos certificados da UE.
- 20 de maio
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre o certificado digital COVID da UE.
- 1 de junho
Entrada em funcionamento do portal EU Gateway (interligação dos sistemas nacionais).
- 1 de junho
Fase de arranque: Os Estados-Membros podem lançar o certificado numa base voluntária, desde que estejam aptos para emitir e verificar os certificados e disponham da base jurídica necessária.
- meados de junho
Recomendação revista do Conselho sobre viagens na UE.
- 1 de julho
O certificado digital COVID da UE entra em vigor em toda a UE.
- 1 de julho - 12 de agosto
Período de introdução gradual: se um Estado-Membro ainda não estiver pronto para emitir o novo certificado aos seus cidadãos, podem continuar a ser utilizados outros formatos que devem ser aceites noutros Estados-Membros.