Cuida de terceiros? Eis as medidas de apoio às quais pode ter acesso

O Estatuto de Cuidador Informal foi aprovado em meados do ano passado. Se cuida de terceiros, saiba que há um conjunto de medidas de apoio às quais pode ter acesso.

Porém, "apesar de o Estatuto do Cuidador Informal já ter personalidade jurídica, só a partir de 2020 é que se vão saber quais as condições e termos de reconhecimento de quem desempenha este papel, bem como o valor do subsídio de apoio ao cuidador informal principal"

Eis as principais medidas de apoio

1. Ter direito e beneficiar de períodos de descanso no sentido de assegurar o seu bem-estar e equilíbrio emocional
O cuidador informal pode encaminhar a pessoa cuidada para serviços ou estabelecimentos de apoio social, tais como residenciais ou lares, de forma periódica e transitória, ou solicitar serviços de apoio domiciliário, com o objectivo específico de assegurar o seu descanso.


2. Beneficiar de subsídio de apoio
Este apoio destina-se apenas ao cuidador informal principal e será atribuído pelo subsistema de solidariedade mediante condição de recursos. (...) O valor deste apoio ainda não está definido, contudo dependerá do rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal e não ultrapassará uma percentagem (ainda a definir) do Indexante dos Apoios Sociais em vigor.


3. Possibilidade de conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional para os cuidadores informais não principais
Como consta no nº 6 do artigo 7º do Capítulo II do Anexo da Lei nº 100/2019 'durante os períodos de trabalho a tempo parcial do cuidador informal não principal há lugar a registo adicional de remunerações por equivalência à entrada de contribuições por valor igual ao das remunerações registadas a título de trabalho a tempo parcial efetivamente prestado, com o limite do valor da remuneração média registada a título de trabalho a tempo completo, mediante comunicação do facto, por parte do trabalhador, à instituição de segurança social que o abranja, nos termos a definir em diploma próprio.


4. Atribuição de proteção social caso o cuidador informal principal cesse atividade
O nº 7 do artigo 7º do Capítulo II do Anexo da Lei nº 100/2019 diz que em situação de cessação de atividade profissional por parte do cuidador informal principal e quando não existe o direito a subsídio de desemprego, este tem direito ao pagamento de contribuições, por equivalência, 'pelo período máximo de concessão do subsídio de desemprego aplicável ao seu escalão etário, nos termos do regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
Como aceder ao estatuto?
Para adquirir o Estatuto de Cuidador Informal deverá efetuar o pedido de reconhecimento junto dos serviços da Segurança Social, que depois irá aceitar ou rejeitar. "Sempre que possível, a pessoa cuidada deve também dar o seu consentimento para a atribuição do Estatuto do Cuidador Informal

Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.




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