Médicos que exerçam Medicina Privada no SNS

O ministro da Saúde determinou que seja feito um levantamento de todos profissionais que exerçam medicina privada no Sistema Nacional de Saúde (SNS), cujas funções devem cessar se não estiverem em conformidade com a lei.

Um despacho, a que a agência Lusa teve acesso, determina que os conselhos diretivos de cada Administração Regional de Saúde (ARS) deverão recolher junto das administrações dos hospitais públicos e enviar para a tutela, até 05 de maio, “a lista completa de todos os profissionais de saúde que exercem medicina a título privado em cada estabelecimento hospitalar público”.

“O despacho é claro, vai de encontro àquilo que é a legislação em vigor, publicada pelo anterior Governo, e diz: faça-se o levantamento e veja-se a legitimidade deste exercício [prática de medicina privada no SNS], para não ir contra a lei”, afirmou hoje Paulo Macedo aos jornalistas, à margem da tomada de posse do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central.

Nessa listagem, segundo o despacho, deve ser identificado “o ato que tenha autorizado tal situação, bem como os exatos termos dessa prática no que respeita a horários, utilização de instalações e equipamentos, faturação de serviços prestados, honorários e respetiva repartição e marcações das atividades”.

A decisão surgiu na sequência de uma recomendação emitida em março pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), na qual apelou ao ministério da tutela o fim do exercício de medicina privada em hospitais públicos, por considerar que, ao não estar regulamentada na lei, esta prática apresenta "riscos para os direitos dos utentes".

Hoje, Paulo Macedo esclareceu que “a única novidade que este despacho tem” é verificar quantos destes casos existem.

“Parece-nos que é um número reduzidíssimo”, disse, acrescentando que é necessário “ver ao abrigo de quê estão essas pessoas a fazer esse tipo de exercício”, porque, “as pessoas podem ter uma autorização específica ou ter direitos adquiridos”.

Até 05 de maio, os conselhos diretivos das ARS deverão enviar à tutela a “identificação dos procedimentos adotados para cessar, nos estabelecimentos hospitalares da região correspondente, toda a prática que não respeite a legislação e regulamentação em vigor”.

Diário Digital com Lusa

Enviar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem